PETIT COMITÉ BLOG:




sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

FAZENDINHA

Referências para o Henrique, filho fofo da Ju, que quer uma festa de .... “boi, mamãe”!

Tronco, musgo e cavalos( ou boizinhos) e  faroeste cowboy!

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cupcakes

  DSC_0341  e os pequenos em cena!DSC_0386   DSC_0397  

IMAGENS: dicas Nicole Hill , através da minha personal google Bella.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

KIDS COVER

Versão light de “Control yourself. Take only what you need from it.”

MGMT – Kids (The Kooks Acoustic Cover)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

E O BARQUINHO VAI...

Pesquisando de festas temáticas, de menino de menina e de gente grande que gosta de festa de gente pequena...

recebi da super Bella, do Set Design Thinking, amiga fofíssima e minha “personal google”  varias dicas  incríveis!

A Mesa, barquinhos e bandeirinhas Navy Blue

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os detalhes do convite

barquinho 

e lugares marcados

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além de indicações dos pratos

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no melhor estilo “message in a bottle”

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  âncoras e cupcakes;

aqui em um baby boy shower!

MAGENS: Over Cocktails

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

ESCLARECIMENTO AOS LEITORES

“.Mais uma vez, a fim de esclarecer a diferença entre as atividades, nossa cliente é uma arquiteta que presta serviços de arquitetura na elaboração de eventos.”

Essa frase à cima faz parte da contra-notificação, feita pelas minhas advogadas em resposta a NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL que me foi enviada no inicio do mês e reenviada em ontem.

Resumidamente, segundo o texto enviado em nome da empresa que tem o registro da marca no INPI, PETIT COMITE ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, eu deveria me abster, ou seja não mais usar o nome Petit Comité.

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Me foi mencionado inclusive eventuais penalidades às possíveis ações criminosas:

“Lei da Propriedade Industrial

Art. 189 – Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou...

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

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Assim que li, não me fez o menor sentido, mas como me foi solicitada uma resposta formal, procurei orientação profissional com as queridas Carla Castello Elisa Santucci, advogadas especialistas em Propriedade Intelectual.

E decidi ainda colocar o Blog em recesso... foram 17 dias... até que o texto da contra-notificação ficasse pronto e a mesma fosse enviada.

Em linhas gerais:

Reconheço e respeito a existência do registro para a marca mista PETIT-COMITÉ em nome da empresa acima mencionada, identificando serviços de Buffet. Gostaria de esclarecer que não presto esse tipo de serviço e sim o de arquiteta/decoradora na elaboração de eventos.

Conforme foi comprovado e, basta entrarem no site do INPI para confirmarem, existem empresas com os mesmos nomes, titulares de registros para marcas idênticas atuando em diferentes segmentos, tanto para identificar serviços como também produtos.

Ex. clássico: o Globo (jornal) e o Globo (biscoito)... marcas e propriedades diferentes, que coexistem legalmente... e inclusive o Jornal anuncia o Biscoito!

Portanto, caso o Petit Comitê Blog fosse uma empresa, eu não estaria, mesmo que de maneira não intencional, infringindo a lei.

E como todos que passam por aqui sabem bem:

Sou Arquiteta, Decoradora, Party Designer (e apesar de tentar, em casa, não tenho nenhum dom para chef, banqueteira)

O meu domínio é www.flaviafonsecamoraes.com.br (bem diferente do da notificante).

Petit Comitê é um Blog, não uma empresa prestadora de serviços (é um canal de comunicação virtual, uma talvez uma rede de relacionamento...)

Comecei sim como outras blogueiras a escrever para mim mesma, minhas clientes... e o Petit Comité cresceu e muito...meus clientes e minhas festas também... e portanto nenhum interesse em confundir minha atividade com a de um fornecedor.

Plagiadores cometem sim crimes e devem ser punidos. E isso é bom porque nos protege também!

Extras:

Petit Comité: Terno da língua francesa, de uso público, que quer dizer pequeno grupo e é amplamente utilizado mundo à fora, remete a idéia de exclusividade.

INPI: Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é um órgão federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes. É possível se pesquisar pelo site e verificar se o nome que gostaria de usar já existe e se é propriedade de alguém!

Blog: não é Empresa (já não é novidade vai, as pessoas já deveriam saber o que é um blog...) não tem CNJP...

(esse esclarecimento vai aqui por alguns dias, chequem, a partir de segunda, novos posts abaixo deste)

Très Bien, obrigada pela compreensão!

Caso Encerrado!

BLOG NO AR!